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AUTÔNOMO PODE TER APOSENTADORIA ESPECIAL?
AUTÔNOMO TAMBÉM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
Muita gente acredita que só quem trabalha com carteira assinada pode ter aposentadoria especial. Mas isso não é verdade. O trabalhador autônomo, também chamado de contribuinte individual, pode sim ter esse direito se comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Isso inclui exposição a produtos químicos, ruído, calor, eletricidade ou agentes biológicos. Agora pense: quantos profissionais trabalham por conta própria em condições de risco e não sabem que podem se aposentar mais cedo?
QUEM PODE SE ENQUADRAR COMO AUTÔNOMO EM ATIVIDADE ESPECIAL
Diversas profissões exercidas de forma autônoma podem dar direito à aposentadoria especial. Entre elas estão médicos, dentistas, eletricistas, mecânicos, soldadores e outros profissionais que atuam diretamente com risco à saúde. Mas atenção: não é a profissão que garante o direito, e sim a prova da exposição aos agentes nocivos durante o trabalho. Agora reflita: será que muitos profissionais confiam apenas no nome da profissão sem entender a importância da prova?
COMO O AUTÔNOMO PROVA O TEMPO ESPECIAL
Aqui está o maior desafio. Diferente do trabalhador registrado, o autônomo não tem uma empresa para emitir o PPP. Por isso, ele precisa produzir sua própria prova. Isso pode ser feito por meio de laudos técnicos, como o LTCAT, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Em alguns casos, também podem ser usados laudos periciais e outros documentos que comprovem a atividade exercida. Agora pense: você teria como provar hoje que trabalhou exposto a risco?
O QUE DIZ A JUSTIÇA SOBRE ESSE DIREITO
A Justiça já reconheceu que o autônomo pode comprovar o tempo especial por outros meios, não apenas pelo PPP. Esse entendimento fortalece o direito desses trabalhadores, mas na prática muitos pedidos ainda são negados no INSS. Por isso, em vários casos, é necessário buscar o reconhecimento desse direito na Justiça. Agora reflita: quantas pessoas desistem do benefício depois de uma negativa administrativa?
REGRAS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Com a Reforma da Previdência de 2019, passaram a existir novas exigências. Hoje, além do tempo de atividade especial — normalmente 25 anos — também é exigida idade mínima para a concessão do benefício. Isso mudou bastante o cenário para quem pretende se aposentar nessa modalidade. Agora pense: será que você sabe exatamente qual regra se aplica ao seu caso?
CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL PODE AJUDAR
Mesmo que o autônomo não consiga completar o tempo necessário para aposentadoria especial, ainda existe uma alternativa importante. O tempo especial trabalhado até 12 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum, aumentando o tempo total de contribuição e antecipando a aposentadoria em outras regras. Agora reflita: será que você já teve algum período especial que poderia ser aproveitado dessa forma?
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