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“Uma decisão do STJ pode fazer muita gente descobrir que trabalhou anos em atividade especial sem saber.”
O TEMA 1307 DO STJ PODE IMPACTAR MOTORISTAS E COBRADORES EM TODO O BRASIL
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penosidade da profissão pode permitir o reconhecimento de atividade especial para:
• motoristas de ônibus;
• caminhoneiros;
• cobradores.
Mesmo após a Lei 9.032/1995, o trabalhador ainda pode buscar o reconhecimento da atividade especial, desde que consiga comprovar o desgaste da profissão por meio de:
✔ PPP;
✔ perícia técnica;
✔ laudos especializados.
Entre os fatores analisados estão:
• vibração contínua;
• trânsito intenso;
• pressão emocional;
• desgaste físico;
• jornadas pesadas;
• risco constante.
Neste vídeo, Hilário Bocchi Junior mostra:
• quem pode ter direito;
• como funciona a prova;
• se vale revisão;
• como isso pode afetar aposentadorias futuras.
Veja exemplos de profissões que frequentemente aparecem em discussões sobre atividade penosa:
1. Motorista de ônibus urbano
2. Motorista de caminhão
3. Caminhoneiro de longas distâncias
4. Cobrador de ônibus
5. Trabalhador rural braçal
6. Cortador de cana
7. Operador de máquinas pesadas
8. Minerador
9. Trabalhador em pedreira
10. Operador de britadeira
11. Carregador de carga
12. Estivador
13. Trabalhador portuário
14. Frentista em rodovias com jornada extensa
15. Vigilante em jornadas noturnas contínuas
16. Profissionais submetidos a vibração constante
17. Trabalhadores expostos a calor extremo
18. Coletores de lixo urbano
19. Garis
20. Trabalhadores da construção pesada
21. Operadores de martelete
22. Trabalhadores embarcados
23. Pescadores profissionais
24. Trabalhadores em frigoríficos
25. Trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento
26. Profissionais com jornadas excessivas em transporte rodoviário
27. Motoboys e entregadores com exposição contínua ao trânsito e pressão extrema
28. Trabalhadores ferroviários
29. Operadores de caldeira
30. Trabalhadores de fundição
31. Trabalhadores em plataformas de petróleo
32. Trabalhadores submetidos a ruído + vibração + calor simultaneamente
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